História

SANTA IZABEL – VILA

Santa Izabel teve categoria de Vila pela Lei Estadual nº 646 de 6 de junho de 1899, no goverdo do Dr. Paes de Carvalho.

SANTA IZABEL – SUB-PREFEITURA

Em 1931 algumas localidades mais progressistas do município de Belém passaram a obter condições de Sub-prefeituras e, por essa razão coube a Santa Izabel figurar entre as mesmas.

Foi o seu único sub-prefeito municipal o agrônomo Laurênio Getúlio de Castro, cargo que exerceu em um ano somente, em virtude da criação de um município de curta duração.

SANTA IZABEL – MUNICÍPIO

Pela Lei nº 565 de 30 de dezembro de 1931, Santa Izabel teve a categoria de Município, envolvendo todo o núcleo colonial de Nossa Senhora do Carmo em Benevides, indo fazer extrema com o município de Igarapé-Açú através do rio Jambú-Açú.

Não tendo agradado esta resolução do governo ao povo de Castanhal, surgiu protestos pela imprensa sob a alegação de ser Castanhal distrito mais importante que a sede. Os prostestos foram tão grandes que o governo tomando em consideração as ponderações do povo da “cidade que mais cresce”, o major Interventor Federal Magalhães Barata resolveu, um mês depois pelo Decreto-Lei nº 600, de 28 de janeiro de 1932, tornar sem efeito a Lei 565 e transferir a sede do mesmo município, já instalado pele prefeito Francisco Rodrigues de Assis, para Castanhal, isto é, era pelo referido ato criado o município de Castanhal, voltando Santa Izabel a condições de distrito municipal de Belém.

SANTA IZABEL – DEFINITIVAMENTE MUNICÍPIO

Em 8 de dezembro de 1933 pelo Decreto-Lei nº 1.110 do Interventor Magalhães Barata foi reestabelecido em caráter definitivo o município de Santa Izabel.

Os seus limites, tinham início ao longo da Estrada de Ferro de Bragança, pelas terras da antiga sesmaria Providência, hoje conhecido como Coqueiro até encontrar a 8{ travessa e última do núcleo N. S. do Carmo de Benevides, constituindo-se distritos uma parte dos rios: Tauá, Aracy, Aurá, bem como Ananindeua, Benevides, Caraparu e Sede. Indo os limites com a Capital do Estado passar pela citada localidade Providência.

A instalação do atual município de Santa Izabel do Pará, verificou-se no dia 7 de janeiro de 1934, com a presença do Major Magalhães Barata, Interventor do Estado do Pará, e do Capitão Nelson Melo, Interventor do Estado do Amazonas, depois general do Exército e ex-Ministro da Guerra, tendo ainda a abrilhantá-la a seleta assistência de ilustres pessoas; do Desembargador Dr. Maroja Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; Dr. João Casanova, Secretário da Municipalidade de Belém e autoridades civis e militares.

Falou em nome do povo de Santa Izabel o senhor Benjamim Sabat aquiescendo ao pedido da Comissão Promotora da Solenidade em que foi empossado o primeiro prefeito Capitaão Noé Fernandes de Carvalho.

Atendendo as justificativas dos moradores da Vila de Americano, foi essa localidade, que pertencia a Castanhal, incorporada ao novo município de Santa Izabel pela Lei nº 1.260 de 4 de abril de 1934.

O Decreto nº 1260 de 4 de abril de 1934 alterou o Decreto nº 1110 de 8 de desembro de 1933, na parte referente aos limites de Santa Izabel com Castanhal.

“Os limites do município de Santa Izabel com o de Castanhal, passam a ser os seguintes: – pelo álveo do igarapé Jundiaí desde a foz até o ponto em que este igarapé é atravessado pela linha de demarcação de propriedade de Pernambuco, de José Joaquim Pimenta de Magalhães, que vai do 3º ao 4º marco seguindo pelas linhas que vão do 4º ao 5º; do 5º ao 6º; do 6º ao 7º e do 7º ao 8º marco; deste último segue por uma linha reta até a extremidade Sul da linha limite. Este dos terrenos da antiga Colônia Araripe, subindo por esta linha e pela linha de limite. Este do Núcleo Ferreira Pena, e daí por uma reta até encontrar a extremidade Leste da linha de limites Norte do Núcleo Colonial Granja Américo.

SANTA IZABEL – CIDADE

Pela Lei nº 2.927 de 31 de março de 1938, com a nova divisão judiciária do Estado, Santa Izabel, passou a ter categoria de cidade, continuando como 2º distrito judiciário da Comarca de Castanhal, sendo o primeiro Juiz Substituto Dr. Lúcio Amaral.

A divisão territorial e a organização judiciária e administrativa do Estado para op quinquênio de 1939 e 1943, tirou do município uma parte do território reincorporando-o ao de Belém. Com a criação de novas unidades municipais pelo Decreto Estado nº 4.405 de 30 de dezembro de 1943, foi computada toda área que constituiu o município de Benevides, para soldar-se a outra desmembrada de Belém e desse modo constituir-se no município de Ananindeua.

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