LEI MUNICIPAL Nº 382/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 (Dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, em agências bancárias, órgão públicos, casas lotéricas e estabelecimentos comercias do município de Santa Izabel do Pará)

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Dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, em agências bancárias, órgão públicos, casas lotéricas e estabelecimentos comercias do município de Santa Izabel do Pará

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